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Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 53/2014

Texto oficial

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01

Enunciado

A exigência de certificação emitida por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo Inmetro para aquisições de bens e serviços de informática e automação, prevista no art.3º, incisoII, do Decreto 7.174/10, é ilegal, visto que estipula novo requisito de habilitação por meio de norma regulamentar e restringe o caráter competitivo do certame.

02

Referência

Acórdão 2318/2014 Plenário (Representação, Relator Ministro José Jorge) Art. 3o Além dos requisitos dispostos na legislação vigente, nas aquisições de bens de informática e automação, o instrumento convocatório deverá conter, obrigatoriamente:II - as exigências, na fase de habilitação, de certificações emitidas por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, que atestem, conforme regulamentação específica, a adequação dos seguintes requisitos: a) segurança para o usuário e instalações; b) compatibilidade eletromagnética; e c) consumo de energia;

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Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.