Enunciado
A sanção de declaração de inidoneidade (art. 46 da Lei 8.443/92) para participar de licitações não pode ser aplicada se a empresa não tiver sido chamada para responder por fraude à licitação, mas por irregularidade diversa.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
A sanção de declaração de inidoneidade (art. 46 da Lei 8.443/92) para participar de licitações não pode ser aplicada se a empresa não tiver sido chamada para responder por fraude à licitação, mas por irregularidade diversa.
Acórdão 188/2016 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.