Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 38/2014

Texto oficial

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Enunciado

A liquidação da despesa não é mera formalidade, mas ato destinado a avaliar se as cláusulas contratuais foram cumpridas, gerando, assim, a obrigação de pagamento para a Administração. Compete ao gestor impedir a liquidação das despesas com base em notas fiscais inidôneas, cuja emissão não tenha sido autorizada pelo fisco.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.