Enunciado
A conclusão intempestiva de objeto pactuado em convênio, embora possa não configurar débito, é causa suficiente para ensejar o julgamento pela irregularidade das contas do gestor com aplicação de multa.
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A conclusão intempestiva de objeto pactuado em convênio, embora possa não configurar débito, é causa suficiente para ensejar o julgamento pela irregularidade das contas do gestor com aplicação de multa.
Acórdão 2301/2017 Plenário (Recurso de Revisão, Relator Ministra Ana Arraes)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.