Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 194/2017

Texto oficial

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01

Enunciado

A conclusão intempestiva de objeto pactuado em convênio, embora possa não configurar débito, é causa suficiente para ensejar o julgamento pela irregularidade das contas do gestor com aplicação de multa.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.