Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 148/2016

Texto oficial

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Enunciado

A celebração de convênios ou instrumentos congêneres tem caráter intuitu personae, não se admitindo, portanto, a transferência integral de seu objeto a terceiros.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.