Enunciado
A celebração de convênios ou instrumentos congêneres tem caráter intuitu personae, não se admitindo, portanto, a transferência integral de seu objeto a terceiros.
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A celebração de convênios ou instrumentos congêneres tem caráter intuitu personae, não se admitindo, portanto, a transferência integral de seu objeto a terceiros.
Acórdão 2619/2016 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.