Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 567/2025

Texto oficial

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Enunciado

Em caso de recebimento de denúncia na esfera penal sobre os mesmos fatos objeto do processo de controle externo, o prazo de prescrição das pretensões punitiva e de ressarcimento no âmbito do TCU é o previsto na lei penal (art. 3º da Resolução TCU 344/2022), considerando-se o máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime (pena in abstracto), nos termos do art. 109 do Código Penal, não possuindo relevância a pena em concreto eventualmente aplicada. Havendo concurso de crimes, o prazo prescricional é o previsto na lei penal para o crime com a maior pena.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.