Enunciado
Não há omissão ou obscuridade no fato de o Tribunal não demonstrar na deliberação embargada se os recursos utilizados para pagamento de parcela impugnada em convênio eram oriundos dos cofres federais ou provenientes de contrapartida a cargo do convenente, uma vez que, havendo previsão de emprego de recursos federais no ajuste, resta caracterizada a competência fiscalizatória do TCU.