Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 89/2015

Texto oficial

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Enunciado

Não há omissão ou obscuridade no fato de o Tribunal não demonstrar na deliberação embargada se os recursos utilizados para pagamento de parcela impugnada em convênio eram oriundos dos cofres federais ou provenientes de contrapartida a cargo do convenente, uma vez que, havendo previsão de emprego de recursos federais no ajuste, resta caracterizada a competência fiscalizatória do TCU.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.