Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 134/2016

Texto oficial

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Enunciado

A contribuição previdenciária dos servidores civis e militares dos órgãos mencionados no art. 21, inciso XIV, da Constituição Federal (polícia civil, polícia militar e corpo de bombeiros militar do Distrito Federal) deve ser retida e recolhida aos cofres do Fundo Constitucional do Distrito Federal para a específica finalidade de custeio das respectivas aposentadorias e das pensões por eles instituídas.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.