Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 83/2015

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Não é cabível a responsabilização de prefeito por erros ou inadequações técnicas em projetos ou outros documentos elaborados por profissionais comprovadamente capacitados, exceto quando se possa demonstrar, no caso concreto, que as falhas poderiam ter sido facilmente detectadas pelo mandatário municipal ou que delas ele tinha ciência.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.